CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Artigo 253
Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 253 do Código Penal: Sabotagem e o Risco à Coletividade

O artigo 253 do Código Penal brasileiro trata de um crime de extrema gravidade: a sabotagem. Este tipo penal visa proteger bens jurídicos fundamentais, como a segurança e a ordem pública, ao punir condutas que deliberadamente causem danos a instalações, meios de transporte, comunicação ou qualquer outro bem público ou privado cuja destruição ou alteração possa resultar em perigo para a vida, a integridade física ou o patrimônio de um número indeterminado de pessoas.

O que configura o crime de sabotagem?

Para que a conduta seja considerada sabotagem, é necessário o preenchimento de alguns elementos essenciais:

  • Dano a bem: A ação deve ter como alvo um objeto, instalação, meio de transporte, comunicação ou qualquer outro bem. É importante notar que a lei abrange tanto bens públicos (pertencentes ao Estado) quanto bens privados (pertencentes a particulares).
  • Destruição ou alteração: O agente deve destruir o bem, ou seja, torná-lo inútil ou incapaz de cumprir sua função normal, ou alterá-lo, modificando suas características de forma a comprometer sua segurança ou funcionamento.
  • Perigo para a coletividade: Este é o elemento crucial do crime. A destruição ou alteração do bem deve gerar um perigo concreto para a vida, a integridade física ou o patrimônio de um número indeterminado de pessoas. Ou seja, o dano não pode ser isolado ou restrito a um indivíduo específico; ele deve ter o potencial de afetar um grupo significativo de pessoas.

Exemplos práticos:

Imagine um indivíduo que, por motivos políticos ou ideológicos, cause um curto-circuito em uma subestação de energia elétrica em uma cidade. Tal ato, ao deixar milhares de residências sem energia, comprometer hospitais, serviços de segurança e o tráfego, configura sabotagem, pois gera um perigo iminente e generalizado.

Outro exemplo seria a adulteração de um sistema de sinalização ferroviária com o intuito de causar descarrilamento de trens, colocando em risco a vida de inúmeros passageiros.

A intenção do agente (dolo):

A sabotagem é um crime doloso, o que significa que o agente age com a intenção de produzir o resultado danoso e de gerar o perigo para a coletividade. Não há previsão de punição para a modalidade culposa (quando o resultado ocorre por imprudência, negligência ou imperícia), pois a natureza do crime exige uma vontade deliberada de causar o mal.

Afinal, por que esse crime é tão grave?

A sabotagem é considerada um crime grave devido ao seu impacto potencialmente devastador. Ela não atinge apenas um indivíduo, mas pode comprometer infraestruturas essenciais, causar pânico social, prejudicar a economia e, em casos extremos, levar à perda de vidas. Portanto, o ordenamento jurídico impõe sanções rigorosas para quem comete este tipo de delito, visando dissuadir a prática e garantir a proteção da sociedade.

Em suma, o artigo 253 do Código Penal descreve a conduta de quem destrói ou altera, com intenção, qualquer bem cuja preservação é importante para a segurança coletiva, de modo a gerar perigo para a vida, a integridade física ou o patrimônio de muitas pessoas.